RESOLUÇÃO N° 226/98-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Município de Umuarama.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 783/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo IV, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Umuarama, que se destina a execução do projeto de prestação de serviços que tem por objetivo a realização de exames laboratoriais pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (Lepac), do Departamento de Análises Clínicas, para atendimento às necessidades do referido município.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.