RESOLUÇÃO N° 232/98-CAD
Aprova Relatório de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços executado pelo PRO.
Considerando o contido às fls. 39 a 46 do processo nº 1.591/95;
considerando que a distribuição de recursos está de acordo com o previsto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Relatório de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços denominado Atendimento de Serviços dos Correios e Telepar à Universidade Estadual de Maringá e à Comunidade Universitária, executado pelo Protocolo Geral.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.