RESOLUÇÃO N° 234/98-CAD
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Angela Maria Tessaro.
Considerando o contido às fls. 93 a 108 do processo nº 1.702/95;
considerando que o órgão de lotação condicionou o afastamento da servidora à sua imediata substituição;
considerando a recomendação nº 050/96 do CODIN,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Angela Maria Tessaro, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria do Hemocentro, para a Penitenciária Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.