RESOLUÇÃO N° 234/98-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Angela Maria Tessaro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 108 do processo nº 1.702/95;

considerando que o órgão de lotação condicionou o afastamento da servidora à sua imediata substituição;

considerando a recomendação nº 050/96 do CODIN,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Angela Maria Tessaro, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria do Hemocentro, para a Penitenciária Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 03 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.