RESOLUÇÃO N° 236/98-CAD

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação do professor Hudson Siqueira Amaro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 73 e 74 do processo nº 1.756/95;

considerando o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução nº 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação do professor Hudson Siqueira Amaro, lotado no Departamento de História, concedendo prazo complementar até 16/06/98, para regularização de sua situação frente ao Programa de Capacitação Docente desta instituição.

Art. 2º. Fica determinado que o não-cumprimento da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso, após a data acima estabelecida, implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.