RESOLUÇÃO N° 239/98-CAD
Autoriza instalação de Posto de Atendimento Bancário.
Considerando o contido no protocolizado n.º 7.221/98;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 24, inciso VIII,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a instalação do Posto de Atendimento Bancário - Caixa Econômica Federal, nas dependências do Câmpus Sede, após cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 2º. Fica determinado que, após a efetivação das condições pactuadas, a administração da Universidade Estadual de Maringá deverá encaminhá-las para anuência do Conselho de Administração.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.