RESOLUÇÃO N° 239/98-CAD

 

 

 

 

Autoriza instalação de Posto de Atendimento Bancário.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n.º 7.221/98;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 24, inciso VIII,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a instalação do Posto de Atendimento Bancário - Caixa Econômica Federal, nas dependências do Câmpus Sede, após cumpridas todas as formalidades legais.

Art. 2º. Fica determinado que, após a efetivação das condições pactuadas, a administração da Universidade Estadual de Maringá deverá encaminhá-las para anuência do Conselho de Administração.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.