RESOLUÇÃO N° 240/98-CAD

 

 

 

 

Aprova Instrumento Particular de Doação nº 133/98 a ser celebrado entre a UEM/Codapar.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 49 a 53 do processo nº 1.322/90 e às fls. 35 a 39 do processo nº 1.813/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação nº 133/98, a ser celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), objetivando a doação pela referida companhia à UEM, de 2 (dois) veículos, sendo 1 (um) da marca Wolkswagen Gol Furgão, ano de fabricação 1989, placa ACM-4870, nº de patrimônio 3394, avaliado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e 1 (um) da marca Fiat Uno Furgão, ano de fabricação 1992, placa ADF-8232, nº de patrimônio 12.105, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.