RESOLUÇÃO N° 244/98-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 187/98-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches.

 

 

Considerando o contido às fls. 182 a 191 do processo nº 196/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 187/98-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração, de enquadramento na função de Técnico-Administrativo, retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.