RESOLUÇÃO N° 244/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 187/98-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches.
Considerando o contido às fls. 182 a 191 do processo nº 196/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 187/98-CAD, solicitado pela servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração, de enquadramento na função de Técnico-Administrativo, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.