RESOLUÇÃO N° 245/98-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 188/98-CAD, solicitado pela servidora Eliane Voi Xavier Forti.

 

 

Considerando o contido às fls. 117 a 143 do processo nº 303/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 188/98-CAD, solicitado pela servidora Eliane Voi Xavier Forti, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento retroativo na função de Assistente de Processamento de Dados I.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.