RESOLUÇÃO N° 247/98-CAD

 

 

 

 

Mantém os valores da taxa de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo IEJ para o período 2/98

 

 

 

Considerando o contido às fls. 301 a 306 do processo nº 1.116/84;

considerando a Resolução nº 249/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades para os cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o período 2/98, como segue:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.