RESOLUÇÃO N° 251/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 204/98-CAD, solicitado pelo servidor Gilmar Becker.
Considerando o contido às fls. 97 a 100 do processo nº 614/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 204/98-CAD, solicitado pelo servidor Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central, de inclusão da função de Almoxarife na Resolução nº 476/95-CAD.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.