RESOLUÇÃO N° 260/98-CAD
Autoriza abertura de vagas para a função de Analista de Informática.
Considerando o contido no protocolizado nº 1.973/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de 7 vagas para o cargo de Agente Universitário na função de Analista de Informática.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.