RESOLUÇÃO N° 261/98-CAD

 

 

 

 

Autoriza expansão de vagas para a Farmácia Ensino.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.970/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a expansão de duas vagas para o cargo de Agente Universitário, sendo uma na função de Assistente de Farmácia e uma na função de Farmacêutico para a Farmácia Ensino.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.