RESOLUÇÃO N° 261/98-CAD
Autoriza expansão de vagas para a Farmácia Ensino.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.970/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a expansão de duas vagas para o cargo de Agente Universitário, sendo uma na função de Assistente de Farmácia e uma na função de Farmacêutico para a Farmácia Ensino.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.