RESOLUÇÃO N° 262/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Mantém os valores da taxa de matrícula e das mensalidades do ILG. |
Considerando o contido às fls. 753 a 765 do processo nº 1.477/79 - 3º Volume;
considerando a Resolução nº 500/97-CAD;
considerando a Resolução nº 263/98-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o semestre 2/98, como segue:
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.