RESOLUÇÃO N° 262/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Mantém os valores da taxa de matrícula e das mensalidades do ILG.

 

 

Considerando o contido às fls. 753 a 765 do processo nº 1.477/79 - 3º Volume;

considerando a Resolução nº 500/97-CAD;

considerando a Resolução nº 263/98-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, para o semestre 2/98, como segue:

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de junho de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.