RESOLUÇÃO N° 269/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova relatório da comissão instituída pela Portaria nº 2.543/97-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos nºs 2.472/96 e 1.524/80 e protocolizado nº 12.353/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 2.543/97-GRE, a partir do que determinava a Resolução nº 456/97-CAD.
Art. 2º. Fica determinado que a Procuradoria Jurídica, juntamente com a Assessoria de Planejamento e Divisão de Patrimônio, elabore minutas de convênios, termos aditivos, termos de cessão de uso de espaços físicos e empréstimos, ao Diretório Central dos Estudantes, bem como toda a documentação apropriada para a efetiva regularização dos problemas apontados pela comissão.
Art. 3º. A matéria deverá retornar ao Conselho de Administração, após o cumprimento do previsto no artigo anterior, para posterior análise e deliberação.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.