RESOLUÇÃO N° 271/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza remoção da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha para a SEJu.

 

 

Considerando o contido às fls. 212 a 246 do processo nº 1.637/84 e protocolo integrado nº 2.625.774-3;

considerando a Resolução nº 410/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a remoção da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a manutenção da respectiva vaga na instituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.