RESOLUÇÃO N° 271/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza remoção da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha para a SEJu. |
Considerando o contido às fls. 212 a 246 do processo nº 1.637/84 e protocolo integrado nº 2.625.774-3;
considerando a Resolução nº 410/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a remoção da servidora Maria de Lourdes da Silva Rocha, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a manutenção da respectiva vaga na instituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.