RESOLUÇÃO N° 277-A/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dispõe sobre solicitação de servidores de isenção de mensalidades em cursos do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.553/98;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica determinado que os pedidos dos servidores, de isenção de mensalidades nos cursos de língua estrangeira, ofertados pelo Instituto de Línguas (ILG), deverão ser requeridos a cada estágio, no mínimo 30 dias antes do início das aulas, com juntada de declaração fornecida pelo ILG, constando o rendimento e o controle de freqüência do aluno em cada um dos estágios até então realizados.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.