RESOLUÇÃO N° 277/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.553/98;

considerando a Resolução nº 159/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi, lotada no Departamento de Geografia, de extensão do benefício concedido por meio da Resolução nº 159/98-CAD, até o último estágio do curso de Língua Inglesa.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.