RESOLUÇÃO N° 277/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.553/98;
considerando a Resolução nº 159/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi, lotada no Departamento de Geografia, de extensão do benefício concedido por meio da Resolução nº 159/98-CAD, até o último estágio do curso de Língua Inglesa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.