RESOLUÇÃO N° 282/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UEM e o Sebrae/PR.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.267/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio à Pequena Empresa no Paraná (Sebrae), objetivando desenvolver o programa "Geração Empresa", no ano de 1998, condicionada à inclusão de cláusula com o seguinte teor: "Os termos aditivos deste convênio deverão estar de acordo com a legislação de prestação de serviços vigentes na Universidade Estadual de Maringá".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.