RESOLUÇÃO N° 290/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina regulamentação da concessão de TIDE para servidores afastados para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.245/98;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica determinado que a matéria referente à concessão de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva aos servidores técnicos-administrativos, afastados para cursar pós-graduação, será regulamentada por este conselho, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.