RESOLUÇÃO N° 290/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina regulamentação da concessão de TIDE para servidores afastados para pós-graduação. |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.245/98;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica determinado que a matéria referente à concessão de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva aos servidores técnicos-administrativos, afastados para cursar pós-graduação, será regulamentada por este conselho, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta resolução.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.