RESOLUÇÃO N° 296/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova dotação orçamentária para as chapas que concorrem à eleição para reitor e vice-reitor.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.957/98;

considerando o disposto no § 5º do art. 2º do anexo I da Resolução nº 031/98-COU, que dispõe sobre o regulamento de eleição para reitor e vice-reitor,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a dotação orçamentária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, que concorrem à eleição para os cargos de reitor e vice-reitor.

Parágrafo único. A dotação a que se refere este artigo, destina-se à multiplicação de cópias do curriculum vitae resumido e do plano de trabalho dos candidatos, para divulgação junto à comunidade universitária.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.