RESOLUÇÃO N° 297/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ana Cristina Rouiller.

 

 

Considerando o contido às fls. 60 a 65 do processo nº 615/87;

considerando o disposto na Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o parecer da Procuradoria Jurídica,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de licença para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.