RESOLUÇÃO N° 302/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do professor Angelo José Pavan.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.824/98;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 001/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do professor Angelo José Pavan, lotado no Departamento de Odontologia, de inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.