RESOLUÇÃO N° 302/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do professor Angelo José Pavan. |
Considerando o contido no protocolizado nº 1.824/98;
considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 001/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do professor Angelo José Pavan, lotado no Departamento de Odontologia, de inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.