RESOLUÇÃO N° 306/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 17 da Resolução nº 228/93-CAD. |
Considerando o contido às fls. 371 a 388 do processo nº 225/93 - 2º Volume;
considerando a Resolução nº 292/97-CAD, que aprova o Regulamento da Escola de Música,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o art. 17 da Resolução nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento e Organograma da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. A Divisão de Música reger-se-á por regulamento próprio".
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.