RESOLUÇÃO N° 306/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Altera art. 17 da Resolução nº 228/93-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 371 a 388 do processo nº 225/93 - 2º Volume;

considerando a Resolução nº 292/97-CAD, que aprova o Regulamento da Escola de Música,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 17 da Resolução nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento e Organograma da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. A Divisão de Música reger-se-á por regulamento próprio".

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.