RESOLUÇÃO N° 308/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova inclusões no PICDT/Capes para o 2º semestre de 1998 e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 629 a 641 do processo nº 176/98;

considerando a Resolução nº 001/98-CAD, que regulamenta a distribuição da quota anual de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 1998 e os critérios de classificação dos integrantes dos planos de capacitação;

considerando a Resolução nº 299/98-CAD;

considerando as desistências de solicitações de bolsas para o 2º semestre de 1998,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998 dos servidores abaixo relacionados, para o programa de doutorado:

Clélia Maria Ignatus Nogueira

Elza Maria de Gouveia

Geiva Carolina Calsa

Luiz Carlos F. da Silva

Maria de Lourdes Ferraresi

Raquel Soares Tasca

Rosa Maria Gomes de Macedo

Wilson Antonio Teixeira

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no PICDT/98, dos servidores abaixo relacionados, para o programa de mestrado:

Clarice Alves Teixeira

Rosângela Mazzia I. Rodrigues

Sirlei Teles Pimenta

.../

 

 

 

 

/... Res. 308/98-CAD fl. 02

Art. 3º. Fica estabelecida a classificação dos servidores no PICDT/98, para o 2º semestre de 1998, como segue:

Classificação Nome Programa

1º Célia Regina Godoy Gomes DO

2º Rosana Torrezan DO

3º Dennis Armando Bertolini DO

4º Paulo Moreira da Rosa DO

5º João Carlos Miguel DO

6º Ivânia Terezinha A. Schuquel DO

7º Marina de Lourdes Calvo Fracasso ME

8º Luiz Miguel do Nascimento DO

9º Almir Teles da Silva DO

10º Maria de Lourdes Ferraresi DO

11º Luiz Carlos F. da Silva DO

12º Clélia Maria Ignatus Nogueira DO

13º Wilson Antonio Teixeira DO

14º Rosa Maria Gomes Macedo DO

15º Elza Maria de Gouveia DO

16º Raquel Soares Tasca DO

17º Clarice Alves Teixeira ME

18º Rosângela Mazzia I. Rodrigues ME

19º Sirlei Teles Pimenta ME

20º Geiva Carolina Calsa DO

§ 1º. A classificação dos servidores docentes e técnico-administrativos não implicará na concessão de bolsa.

§ 2º. A concessão de bolsas aos servidores classificados fica condicionada à:

I - quantidade de bolsas disponíveis ou que porventura venham a ser implementadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - entrega, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em tempo hábil, de todos os documentos exigidos pela Capes e pela Resolução nº 001/98-CAD;

III - análise e aprovação pela Capes.

§ 3º. Novas inclusões do PICDT/98 deverão respeitar a atual classificação.

§ 4º. A não observação de todas as condições acima relacionadas implicará na desclassificação automática do servidor no PICDT/98.

Art.4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de julho de 1998.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.