RESOLUÇÃO N° 308/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova inclusões no PICDT/Capes para o 2º semestre de 1998 e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 629 a 641 do processo nº 176/98;
considerando a Resolução nº 001/98-CAD, que regulamenta a distribuição da quota anual de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 1998 e os critérios de classificação dos integrantes dos planos de capacitação;
considerando a Resolução nº 299/98-CAD;
considerando as desistências de solicitações de bolsas para o 2º semestre de 1998,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998 dos servidores abaixo relacionados, para o programa de doutorado:
Clélia Maria Ignatus Nogueira
Elza Maria de Gouveia
Geiva Carolina Calsa
Luiz Carlos F. da Silva
Maria de Lourdes Ferraresi
Raquel Soares Tasca
Rosa Maria Gomes de Macedo
Wilson Antonio Teixeira
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no PICDT/98, dos servidores abaixo relacionados, para o programa de mestrado:
Clarice Alves Teixeira
Rosângela Mazzia I. Rodrigues
Sirlei Teles Pimenta
.../
/... Res. 308/98-CAD fl. 02
Art. 3º. Fica estabelecida a classificação dos servidores no PICDT/98, para o 2º semestre de 1998, como segue:
Classificação Nome Programa
1º Célia Regina Godoy Gomes DO
2º Rosana Torrezan DO
3º Dennis Armando Bertolini DO
4º Paulo Moreira da Rosa DO
5º João Carlos Miguel DO
6º Ivânia Terezinha A. Schuquel DO
7º Marina de Lourdes Calvo Fracasso ME
8º Luiz Miguel do Nascimento DO
9º Almir Teles da Silva DO
10º Maria de Lourdes Ferraresi DO
11º Luiz Carlos F. da Silva DO
12º Clélia Maria Ignatus Nogueira DO
13º Wilson Antonio Teixeira DO
14º Rosa Maria Gomes Macedo DO
15º Elza Maria de Gouveia DO
16º Raquel Soares Tasca DO
17º Clarice Alves Teixeira ME
18º Rosângela Mazzia I. Rodrigues ME
19º Sirlei Teles Pimenta ME
20º Geiva Carolina Calsa DO
§ 1º. A classificação dos servidores docentes e técnico-administrativos não implicará na concessão de bolsa.
§ 2º. A concessão de bolsas aos servidores classificados fica condicionada à:
I - quantidade de bolsas disponíveis ou que porventura venham a ser implementadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
II - entrega, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em tempo hábil, de todos os documentos exigidos pela Capes e pela Resolução nº 001/98-CAD;
III - análise e aprovação pela Capes.
§ 3º. Novas inclusões do PICDT/98 deverão respeitar a atual classificação.
§ 4º. A não observação de todas as condições acima relacionadas implicará na desclassificação automática do servidor no PICDT/98.
Art.4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.