RESOLUÇÃO N° 315/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede desconto nas mensalidades do ILG para a servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.654/98;
considerando o disposto no art. 17, inciso II da Resolução 263/98-CAD e Resolução nº 277-A/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido à servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades do curso de Inglês, oferecido pelo Instituto de Línguas, de acordo com o disposto no art. 17, inciso II da Resolução 263/98-CAD.
Art. 2º.
Fica estabelecido que próximas solicitações de desconto devem ser efetuadas de acordo com o previsto na Resolução nº 277-A/98-CAD.Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.