RESOLUÇÃO N° 315/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede desconto nas mensalidades do ILG para a servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.654/98;

considerando o disposto no art. 17, inciso II da Resolução 263/98-CAD e Resolução nº 277-A/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica concedido à servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades do curso de Inglês, oferecido pelo Instituto de Línguas, de acordo com o disposto no art. 17, inciso II da Resolução 263/98-CAD.

Art. 2º. Fica estabelecido que próximas solicitações de desconto devem ser efetuadas de acordo com o previsto na Resolução nº 277-A/98-CAD.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.