RESOLUÇÃO N° 316/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para membros de comissões julgadoras.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.670/98;

considerando a Lei 11.713/97 e a Resolução nº 052/98-CEP, que prevêem a promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado, por meio de avaliação de comissão julgadora,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore e em 0,11 (onze centavos) o valor do quilômetro percorrido para auxílio locomoção aos membros de outras instituições que participarem das comissões julgadoras para avaliação da promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.