RESOLUÇÃO N° 316/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para membros de comissões julgadoras. |
Considerando o contido no protocolizado nº 9.670/98;
considerando a Lei 11.713/97 e a Resolução nº 052/98-CEP, que prevêem a promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado, por meio de avaliação de comissão julgadora,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore e em 0,11 (onze centavos) o valor do quilômetro percorrido para auxílio locomoção aos membros de outras instituições que participarem das comissões julgadoras para avaliação da promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.