RESOLUÇÃO N° 319/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova projeto de prestação de serviços "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turma". |
Considerando o contido às fls. 123 a 137 do processo nº 1.273/96;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turmas", a ser executado pelo Instituto de Línguas.
Parágrafo único. A realização do curso para a 7ª turma fica condicionada ao número mínimo de 16 inscritos e ao cumprimento do disposto na Resolução nº 588/96-CAD.
Art. 2º. Fica fixada 5 (cinco) parcelas para cada aluno, com valor mensal de R$ 46,00 (quarenta e seis) reais, devendo a primeira parcela ser paga no ato da matrícula.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.