RESOLUÇÃO N° 319/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova projeto de prestação de serviços "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turma".

 

 

Considerando o contido às fls. 123 a 137 do processo nº 1.273/96;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Grammar Revision in Conversation - 6ª e 7ª Turmas", a ser executado pelo Instituto de Línguas.

Parágrafo único. A realização do curso para a 7ª turma fica condicionada ao número mínimo de 16 inscritos e ao cumprimento do disposto na Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º. Fica fixada 5 (cinco) parcelas para cada aluno, com valor mensal de R$ 46,00 (quarenta e seis) reais, devendo a primeira parcela ser paga no ato da matrícula.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de agosto de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.