RESOLUÇÃO N° 321/98-CAD
Revogada pela Resolução nº 509/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga disposição funcional do professor Munir Karam. |
Considerando o contido às fls. 302 e 303 do processo nº 223/78 e protocolo integrado nº 3.401.115-0,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para prestar serviços junto à Defensoria Pública do Paraná, até 31/12/99, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.