RESOLUÇÃO N° 321/98-CAD

 

Revogada pela Resolução nº 509/98-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga disposição funcional do professor Munir Karam.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 302 e 303 do processo nº 223/78 e protocolo integrado nº 3.401.115-0,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para prestar serviços junto à Defensoria Pública do Paraná, até 31/12/99, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.