RESOLUÇÃO N° 322/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 297/98-CAD solicitado pela servidora Ana Cristina Rouiller.

 

 

Considerando o contido às fls. 68 a 70 do processo nº 615/87;

considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 501/96-CAD, que determina "não será concedida licença, igualmente ao servidor que, a qualquer título, esteja obrigado a indenização ou devolução aos cofres públicos",

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 297/98-CAD, solicitado pela servidora Ana Cristina Rouiller, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, referente ao pedido de licença para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação da servidora referida no artigo anterior, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.