RESOLUÇÃO N° 323-A/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova destinação de recursos para o DQI. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.624/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a destinação de recursos, no valor de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais), para aquisição de Nobreak, cujo empenho da despesa ocorrerá no Programa a Cargo do CAD.
Art. 2º. Fica negado provimento à solicitação de destinação de um orçamento próprio para o Departamento de Química para a manutenção do equipamento de Ressonância Magnética Nuclear (RMN)
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.