RESOLUÇÃO N° 328/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio Amplo - UEM/Cefet.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.464/98;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-Pr), objetivando a realização de um curso extraordinário aberto, denominado Robótica Básica, com ênfase em Automação, a ser oferecido na Universidade Estadual de Maringá, pelo Cefet-Pr - Unidade de Cornélio Procópio.

Art. 2º. Fica aprovada a distribuição da taxa institucional, conforme prevê o art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD, nos seguintes termos:

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.