RESOLUÇÃO N° 328/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio Amplo - UEM/Cefet. |
Considerando o contido no processo nº 1.464/98;
considerando a Resolução nº 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet-Pr), objetivando a realização de um curso extraordinário aberto, denominado Robótica Básica, com ênfase em Automação, a ser oferecido na Universidade Estadual de Maringá, pelo Cefet-Pr - Unidade de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Fica aprovada a distribuição da taxa institucional, conforme prevê o art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD, nos seguintes termos:
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.