RESOLUÇÃO N° 331/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do professor Marcio Eduardo Delamaro.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.386/98;

considerando o disposto na Resolução nº 263/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do professor Marcio Eduardo Delamaro, lotado no Departamento de Informática, de desconto de 30%, para cônjuge, nas mensalidades do curso de Italiano, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.