RESOLUÇÃO N° 332/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza liberação de bolsas para estudantes intercambistas. |
Considerando o contido às fls. 369 a 372 do processo nº 724/96 - 2º Volume;
considerando o Convênio de Cooperação para desenvolvimento do Programa de Cooperação Interuniversitária, celebrado entre a UEM e a Embaixada da Espanha,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação de 2 (duas) bolsas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, para responder pelas despesas de manutenção de estudantes intercambistas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.