RESOLUÇÃO N° 333/98-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge.

 

 

Considerando o contido às fls. 89 a 99 do processo nº 1.304/90 e Sistema Integrado de Documentos nº 3.590.212-0;

considerando o disposto no Parecer nº 270/98-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria de Pessoal, para a Central de Transplantes Regional Noroeste/Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.