RESOLUÇÃO N° 333/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge. |
Considerando o contido às fls. 89 a 99 do processo nº 1.304/90 e Sistema Integrado de Documentos nº 3.590.212-0;
considerando o disposto no Parecer nº 270/98-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria de Pessoal, para a Central de Transplantes Regional Noroeste/Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.