RESOLUÇÃO N° 334/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa. |
Considerando o contido às fls. 137 a 144 do processo nº 681/77;
considerando que a solicitação não se enquadra nas disposições do art. 128 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o Parecer nº 771/98-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de contagem do tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de Maringá, para fins de promoção de qüinqüênio.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.