RESOLUÇÃO N° 334/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa.

 

 

Considerando o contido às fls. 137 a 144 do processo nº 681/77;

considerando que a solicitação não se enquadra nas disposições do art. 128 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o Parecer nº 771/98-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de contagem do tempo de serviço prestado à Prefeitura do Município de Maringá, para fins de promoção de qüinqüênio.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.