RESOLUÇÃO N° 337/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede prazo ao professor Antonio Carlos Santos Soares para regularização do afastamento para cursar pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 80 a 89 do processo nº 354/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido ao professor Antonio Carlos Santos Soares, lotado no Departamento de Administração, o prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução, para apresentação da documentação necessária para atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17, inciso II, letras a e b, da Resolução nº 347/97-CAD.
Parágrafo único: Após o prazo acima estabelecido, o processo deverá retornar a este conselho, para análise e deliberação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.