RESOLUÇÃO
N° 345/98-CAD
Revogada pela Resolução nº
417/99-CAD.
CERTIDÃO Certifico que
a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/09/98. _________________________ Secretária |
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Estabelece novos critérios de isenção
da taxa de inscrição nos concursos vestibulares e revoga a Resolução nº
115/97-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 10.175/98.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1o A análise e a deliberação de pedidos de
isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da
Universidade Estadual de Maringá aos candidatos comprovadamente carentes,
obedecerão às normas contidas nesta resolução.
Parágrafo único: Os trabalhos de análise e deliberação dos pedidos
serão coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU), que poderá contar com assessoria de Assistente Social da UEM.
Art. 2o Fica fixado o teto máximo de 500 (quinhentas)
isenções da taxa de inscrição, a cada concurso vestibular da UEM, para
candidatos comprovadamente carentes.
DA
SELEÇÃO
Art. 3o O processo de seleção dos requerentes ao
benefício consistirá de análise do questionário socioeconômico, parte
integrante desta resolução e, quando necessário, visita domiciliar.
Art. 4o Os interessados no benefício de isenção da
taxa deverão comparecer à sede da Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU), secretaria do Câmpus Extensão de Cianorte (CEC), ou secretária do Câmpus
Regional de Goioerê (CRG), no período estipulado em edital, a fim de retirar os
formulários de requerimento e o questionário socioeconômico.
§ 1o O requerimento e o questionário
socioeconômico, devidamente preenchidos, deverão ser entregues, até o prazo
máximo estabelecidos em edital, em um dos locais citados no caput deste
artigo.
§ 2o As informações constantes do questionário
socioeconômico deverão ser comprovadas mediante juntada de fotocópias
autenticadas dos documentos relativos às mesmas. Fotocópias não autenticadas
deverão ser acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da
entrega.
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/...
Res. 417/99-CAD fl. 02
§ 3o No ato da entrega dos documentos, a CVU
autenticará fotocópias dos documentos apresenta os, se necessários, e procederá
à contagem das folhas anexadas ao requerimento, não cabendo, neste momento,
análise e deliberação do pedido.
Art. 5o Mediante análise do questionário
socioeconômico, fica vedado o benefício da isenção da taxa de inscrição nos
concursos vestibulares ao requerente que se enquadrar, pelo menos, em uma das
seguintes situações:
FE – não comprovar escolaridade mediante certificado de
conclusão do 2o grau/ensino médio ou de atestado de matrícula
na última série desse nível de ensino;
IP – residir em moradia própria cujo valor venal especificado no
carnê do IPTU do ano em curso seja superior a 150 salários mínimos;
AL – residir em moradia cujo aluguel mensal supere a 2 (dois)
salários mínimos vigentes;
AG – apresentar consumo mensal de água superior a
20 m3;
EL – apresentar consumo mensal de energia elétrica superior a
200 Kwh;
RP – não residir com os pais e ser sustentado por eles;
FR – deixar de anexar um dos seguintes documentos:
I – comprovante de renda de qualquer um dos membros da família,
com atividade remunerada, relacionados no quadro I do questionário
socioeconômico;
II – rescisão contratual ou declaração, no caso de desempregado;
RF – anexar declaração de renda ou comprobatória de desemprego,
sem o reconhecimento de firma do declarante;
FO – deixar de apresentar documento original ou fotocópia para
comprovação de despesas básicas declaradas no quadro III do questionário
socioeconômico;
FP – deixar de anexar fotocópia de documento que comprove o
parentesco declarado no quadro I do questionário socioeconômico;
IC – prestar informações que sejam averiguadas/constatadas como
contraditórias;
IV – prestar informações que sejam detectadas contraditórias, mediante
visita domiciliar;
RI – deixar de assinar o requerimento;
RT – requerer o pedido de isenção fora do prazo estabelecido em
edital.
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art. 6o Os requerentes selecionados serão
classificados de acordo com a ordem crescente dos resultados, obtidos através
da fórmula:
NC = RF - DB -
0,3SM .TP
onde,
NC (Nível de carência);
.../
/...
Res. 417/99-CAD fl. 03
RF (Renda familiar = total do rendimento líquido mensal
relacionado no quadro I, acrescido do valor total relacionado no quadro II do
questionário socioeconômico);
DB (Total das despesas básicas);
SM (Valor referente ao salário mínimo vigente);
TP (Total de pessoas da família relacionadas no
quadro I do questionário socioeconômico).
§ 1o Somente serão classificados os requerentes que
obtiverem o valor de NC igual ou inferior a dois salários mínimos
vigentes.
§ 2o Para efeito de cálculo de RF e DB, serão
consideradas apenas as informações relacionadas nos quadros I, II, e III, do
questionário socioeconômico.
§ 3o Havendo empate dar-se-á preferência, pela
ordem ao requerente mais idoso.
DO
RESULTADO
Art. 7o A relação dos beneficiados com a isenção da
taxa de inscrição no concurso vestibular será divulgada pela CVU, através de
edital.
Art. 8o Os candidatos beneficiados deverão efetivar
sua inscrição no concurso vestibular, na sede da Comissão Central do Vestibular
Unificado (CVU) ou nas secretarias do Câmpus Extensão de Cianorte (CEC) e do
Câmpus Regional de Goioerê (CRG), dentro do prazo estabelecido no edital de
abertura do concurso, apresentando a documentação exigida.
Art. 9o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução no 115/97–CAD e demais
disposições em contrário.
Dê–se ciência.
Cumpra–se.
Maringá,
28 de agosto de 1998.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.