RESOLUÇÃO N° 345/98-CAD

Revogada pela Resolução nº 417/99-CAD.

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 08/09/98.

_________________________

Secretária

 

Estabelece novos critérios de isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares e revoga a Resolução nº 115/97-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.175/98.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  A análise e a deliberação de pedidos de isenção da taxa estabelecida para a inscrição nos concursos vestibulares da Universidade Estadual de Maringá aos candidatos comprovadamente carentes, obedecerão às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único: Os trabalhos de análise e deliberação dos pedidos serão coordenados e executados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), que poderá contar com assessoria de Assistente Social da UEM.

Art. 2o  Fica fixado o teto máximo de 500 (quinhentas) isenções da taxa de inscrição, a cada concurso vestibular da UEM, para candidatos comprovadamente carentes.

DA SELEÇÃO

Art. 3o  O processo de seleção dos requerentes ao benefício consistirá de análise do questionário socioeconômico, parte integrante desta resolução e, quando necessário, visita domiciliar.

Art. 4o  Os interessados no benefício de isenção da taxa deverão comparecer à sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), secretaria do Câmpus Extensão de Cianorte (CEC), ou secretária do Câmpus Regional de Goioerê (CRG), no período estipulado em edital, a fim de retirar os formulários de requerimento e o questionário socioeconômico.

§ 1o  O requerimento e o questionário socioeconômico, devidamente preenchidos, deverão ser entregues, até o prazo máximo estabelecidos em edital, em um dos locais citados no caput deste artigo.

§ 2o  As informações constantes do questionário socioeconômico deverão ser comprovadas mediante juntada de fotocópias autenticadas dos documentos relativos às mesmas. Fotocópias não autenticadas deverão ser acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da entrega.

../

/... Res. 417/99-CAD fl. 02

 

§ 3o  No ato da entrega dos documentos, a CVU autenticará fotocópias dos documentos apresenta os, se necessários, e procederá à contagem das folhas anexadas ao requerimento, não cabendo, neste momento, análise e deliberação do pedido.

Art. 5o  Mediante análise do questionário socioeconômico, fica vedado o benefício da isenção da taxa de inscrição nos concursos vestibulares ao requerente que se enquadrar, pelo menos, em uma das seguintes situações:

FE – não comprovar escolaridade mediante certificado de conclusão do 2o grau/ensino médio ou de atestado de matrícula na última série desse nível de ensino;

IP – residir em moradia própria cujo valor venal especificado no carnê do IPTU do ano em curso seja superior a 150 salários mínimos;

AL – residir em moradia cujo aluguel mensal supere a 2 (dois) salários mínimos vigentes;

AG – apresentar consumo mensal de água superior a 20 m3;

EL – apresentar consumo mensal de energia elétrica superior a 200 Kwh;

RP – não residir com os pais e ser sustentado por eles;

FR – deixar de anexar um dos seguintes documentos:

I – comprovante de renda de qualquer um dos membros da família, com atividade remunerada, relacionados no quadro I do questionário socioeconômico;

II – rescisão contratual ou declaração, no caso de desempregado;

RF – anexar declaração de renda ou comprobatória de desemprego, sem o reconhecimento de firma do declarante;

FO – deixar de apresentar documento original ou fotocópia para comprovação de despesas básicas declaradas no quadro III do questionário socioeconômico;

FP – deixar de anexar fotocópia de documento que comprove o parentesco declarado no quadro I do questionário socioeconômico;

IC – prestar informações que sejam averiguadas/constatadas como contraditórias;

IV – prestar informações que sejam detectadas contraditórias, mediante visita domiciliar;

RI – deixar de assinar o requerimento;

RT – requerer o pedido de isenção fora do prazo estabelecido em edital.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6o  Os requerentes selecionados serão classificados de acordo com a ordem crescente dos resultados, obtidos através da fórmula:

NC = RF - DB - 0,3SM .TP

onde,

NC (Nível de carência);

.../

/... Res. 417/99-CAD fl. 03

 

RF (Renda familiar = total do rendimento líquido mensal relacionado no quadro I, acrescido do valor total relacionado no quadro II do questionário socioeconômico);

DB (Total das despesas básicas);

SM (Valor referente ao salário mínimo vigente);

TP (Total de pessoas da família relacionadas no quadro I do questionário socioeconômico).

§ 1o  Somente serão classificados os requerentes que obtiverem o valor de NC igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes.

§ 2o  Para efeito de cálculo de RF e DB, serão consideradas apenas as informações relacionadas nos quadros I, II, e III, do questionário socioeconômico.

§ 3o  Havendo empate dar-se-á preferência, pela ordem ao requerente mais idoso.

DO RESULTADO

Art. 7o  A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição no concurso vestibular será divulgada pela CVU, através de edital.

Art. 8o  Os candidatos beneficiados deverão efetivar sua inscrição no concurso vestibular, na sede da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) ou nas secretarias do Câmpus Extensão de Cianorte (CEC) e do Câmpus Regional de Goioerê (CRG), dentro do prazo estabelecido no edital de abertura do concurso, apresentando a documentação exigida.

Art. 9o  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 115/97–CAD e demais disposições em contrário.

Dê–se ciência.

Cumpra–se.

Maringá, 28 de agosto de 1998.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.