RESOLUÇÃO N° 350/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo V ao Contrato de Comodato celebrado entre a UEM e a Copel. |
Considerando o contido às fls. 311 a 314 do processo nº 1.765/86,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Contrato de Comodato 60.9.001.M10, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando prorrogar por mais 1 ano, o prazo estipulado na Cláusula IV do Termo de Comodato, para o período de 1º/6/98 a 31/5/99.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.