RESOLUÇÃO N° 352/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Altera art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD. |
Considerando os termos da CI nº 176/98-DEC,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado no art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD, o período de afastamento para pós-graduação do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para 10/10/98 a 09/10/99.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.