RESOLUÇÃO N° 352/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD.

 

 

Considerando os termos da CI nº 176/98-DEC,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica alterado no art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD, o período de afastamento para pós-graduação do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para 10/10/98 a 09/10/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.