RESOLUÇÃO N° 353/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede prazo à professora Ivone Bertonha, para regularização do afastamento para pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 251 a 254 do processo nº 435/85;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 347/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedido à professora Ivone Bertonha, lotada no Departamento de História, prazo de 30 dias para regularização de sua situação frente ao programa de capacitação docente.
Parágrafo único. A não regularização da situação no prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará na aplicação, pela instituição, das sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.