RESOLUÇÃO N° 356/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Delega competência à PAD para deliberar acerca dos pedidos de que trata a Resolução nº 277-A/98-CAD.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 10.011/98 e 10.702/98;

considerando o disposto na Resolução nº 277-A/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para deliberar acerca dos pedidos de isenção de mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, de acordo com o especificado na Resolução nº 277-A/98-CAD.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 1998.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.