RESOLUÇÃO N° 356/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Delega competência à PAD para deliberar acerca dos pedidos de que trata a Resolução nº 277-A/98-CAD. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 10.011/98 e 10.702/98;
considerando o disposto na Resolução nº 277-A/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para deliberar acerca dos pedidos de isenção de mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, de acordo com o especificado na Resolução nº 277-A/98-CAD.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.