RESOLUÇÃO N° 358/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova implantação de nova sistemática de controle de freqüência do servidor técnico-administrativo. |
Considerando o contido no processo nº 805/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovada a implantação de nova sistemática de controle diário do comparecimento e permanência do servidor técnico-administrativo no serviço, adotando-se a folha de freqüência individual, que deverá ser elaborada pela unidade/subunidade, onde registrar-se-á todos os elementos necessários à apuração da freqüência.
§ 1º. Somente as ocorrências deverão ser comunicadas à Diretoria de Pessoal, conforme modelo de freqüência docente, elaborado pela Diretoria de Pessoal/Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal.
§ 2º. Ficará a critério de cada unidade/subunidade a implantação da nova sistemática de controle.
§ 3º. Em caso de adoção da nova sistemática, o controle de freqüência será de responsabilidade da chefia imediata, devendo ser solicitado o formulário à Diretoria de Pessoal.
Art. 2º. Fica determinado que a implantação da nova sistemática de controle de freqüência deverá ser em caráter experimental, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à publicação desta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.