RESOLUÇÃO N° 361/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM e o Banestado.

 

Considerando o contido no processo nº 1.806/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a terceiros.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.