RESOLUÇÃO N° 361/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM e o Banestado. |
Considerando o contido no processo nº 1.806/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Convênio de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e o Banco do Estado do Paraná S/A, objetivando a prestação de serviços informatizados de pagamentos a terceiros.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.