RESOLUÇÃO N° 364/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio Pró-Ciências nº 002/98 entre a UEM e a Seti. |
Considerando o contido no processo nº 321/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo de Convênio Pró-Ciências nº 002/98, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prestação de apoio financeiro pela referida Secretaria para execução dos projetos de reciclagem/atualização de professores de Matemática, Física, Química e Biologia, das redes públicas e privada de ensino de 2º grau do Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Apoio ao Aperfeiçoamento de Professores de 2º Grau de Matemática e Ciências PRÓ-CIÊNCIAS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.