RESOLUÇÃO N° 369/98-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera a Resolução no 347/97-CAD e o Termo de Compromisso de Afastamento Parcial.

 

Considerando o contido às fls. 35 a 41 do processo nº 289/98;

considerando o processo no 1.344/93;

considerando a Resolução no 347/97-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Docente, da qual fazem parte os modelos de Termos de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterado o art. 5o, parágrafo único, inciso II, alínea a da Resolução no 347/97-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5o ...........................................................................................................

Parágrafo único: ............................................................................................

I - ...................................................................................................................

    1. ...................................................................................................................

II - quanto ao docente candidato:

    1. regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) ou em Tempo Integral (T-40), privilegiando o primeiro, nos casos de afastamento integral;
    2. regime de trabalho de Tempo Integral (T-40), nos casos de afastamento parcial;
    3. excelência da instituição e do programa;
    4. produção acadêmica e desempenho profissional, nesta ordem:

    1. atividades de pesquisa;
    2. atividades de ensino;
    3. atividades de extensão;
    4. atividades administrativas".

Art. 2o Fica alterado o modelo do Termo de Compromisso de Afastamento Parcial, integrante da Resolução no 347/97-CAD, passando a vigorar o modelo em anexo, como parte integrante desta resolução.

.../

 

 

 

/... Res. 369/98-CAD fl. 02

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

AFASTAMENTO PARCIAL

 

Que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação e transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual no 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CGC/MF sob no 79.151.312/0001-56, com sede à Av. Colombo, 5790 - Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada de UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, o senhor, nacionalidade, estado civil, professor universitário, portador da Cédula de Identidade Civil RG no, inscrito no CPF sob no, residente e domiciliado em, e de outro, o(a) senhor(a), nacionalidade, estado civil, professor(a) universitário(a), matrícula no, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG no e do CIC no, lotado(a) no departamento de, do centro, doravante denominado(a) SERVIDOR(A), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE autoriza o(a) SERVIDOR(A), integrante do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por ......... meses, na modalidade de afastamento parcial, a partir de ............., para fazer o curso de pós-graduação em nível de ................., na área de ..............., na Universidade, Cidade, Estado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - O prazo de afastamento previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de tempo fixado pela UNIVERSIDADE, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino, desde que o(a) SERVIDOR(A) tenha apresentado à UNIVERSIDADE todos os documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste termo.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - Durante o período de afastamento previsto nesta cláusula, o(a) SERVIDOR(A) se compromete a ministrar ..... horas-aula na UNIVERSIDADE e a participar das reuniões de seu departamento, câmara departamental e do colegiado de curso, se este integrar, ficando liberado(a) pela UNIVERSIDADE de cumprir o tempo de disponibilidade e de participar de comissões permanentes e de cargos de chefia.

CLÁUSULA SEGUNDA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso de pós-graduação.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a reassumir a carga horária referente ao regime de trabalho ocupado na época do afastamento, tão logo obtenha o título, independentemente dos prazos concedidos para seu afastamento, sob pena de rescisão do presente termo e aplicação da penalidade de demissão, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

CLÁUSULA QUARTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após a obtenção do título correspondente ao curso de pós-graduação, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual à metade do tempo em que permaneceu afastado.

CLÁUSULA QUINTA: - A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR(A) bolsa-deslocamento, concedida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O repasse da bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento, pelo(a) SERVIDOR(A), das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte desta.

CLÁUSULA SEXTA: - O(A) SERVIDOR(A) que durante o período de afastamento, desistir da pós-graduação, for desligado do curso de pós-graduação ou solicitar a exoneração do cargo de docente da Instituição, deverá indenizar a UNIVERSIDADE, na forma da Cláusula Sétima deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA: - O inadimplemento do disposto nas cláusulas, segunda, terceira e sexta, implicará para o(a) SERVIDOR(A) na obrigação certa e exigível de indenização à UNIVERSIDADE do valor equivalente à totalidade das vantagens percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná e no Regulamento de Capacitação Docente.

CLÁUSULA OITAVA: - A UNIVERSIDADE e o(a) SERVIDOR(A) se comprometem a obedecer ao Regulamento de Capacitação Docente aprovado pelo Conselho de Administração da UNIVERSIDADE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA NONA: - A qualquer tempo, desde que não cumprida qualquer disposição estabelecida neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA: - Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam-se em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Maringá-PR, .... de ................ de ......

 

 

UNIVERSIDADE

 

 

SERVIDOR

 

 

Testemunhas:

 

 

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