RESOLUÇÃO N° 370/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento do servidor docente Antonio Celso Grosse na Resolução nº 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 69 a 78 do processo nº 257/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Antonio Celso Grosse, lotado no Departamento de Economia, na Resolução nº 347/97-CAD, pelo período de 1º/07/98 a 30/06/99.
Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 1º/07/98, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.