RESOLUÇÃO N° 371/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga enquadramento do servidor docente Luís Carlos Prola na Resolução nº 347/97-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 236 a 250 do processo nº 1.249/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Luís Carlos Prola, lotado no Departamento de Engenharia Civil, na Resolução nº 347/97-CAD, pelo período de 16/07/98 a 15/07/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.