RESOLUÇÃO N° 371/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento do servidor docente Luís Carlos Prola na Resolução nº 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 236 a 250 do processo nº 1.249/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Luís Carlos Prola, lotado no Departamento de Engenharia Civil, na Resolução nº 347/97-CAD, pelo período de 16/07/98 a 15/07/99.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.