RESOLUÇÃO N° 374/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza expansão de carga horária para o DLE.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.868, 6.021, 6.951, e 7.339/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a expansão de carga horária para o Departamento de Letras com a elevação para 40 horas semanais da carga horária das servidoras docentes Rosa Maria Graciotto Silva, Nilda Aparecida Barbosa e Maria Regina Pante.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.