RESOLUÇÃO N° 374/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza expansão de carga horária para o DLE. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.868, 6.021, 6.951, e 7.339/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a expansão de carga horária para o Departamento de Letras com a elevação para 40 horas semanais da carga horária das servidoras docentes Rosa Maria Graciotto Silva, Nilda Aparecida Barbosa e Maria Regina Pante.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.