RESOLUÇÃO N° 380/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Homologa Ato Executivo nº 010/98-GRE. |
Considerando o contido no processo nº 1.968/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica homologado o Ato Executivo nº 010/98-GRE, que aprovou o convênio celebrado entre esta instituição e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A objetivando a concessão, pela Klabin, de taxas acadêmicas e bolsas a acadêmicos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no curso de Mestrado em Engenharia Química.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.