RESOLUÇÃO N° 383/98-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo ao Convênio CVC 035/96 celebrado entre a UEM/Copel. |
Considerando o contido às fls. 839 a 842 do processo nº 1.902/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo SEE.CNIA.001.98, ao Convênio CVC nº 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando a alteração de cláusulas do convênio original, para execução de 3 campanhas complementares.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de setembro de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.