RESOLUÇÃO N° 383/98-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio CVC 035/96 celebrado entre a UEM/Copel.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 839 a 842 do processo nº 1.902/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo SEE.CNIA.001.98, ao Convênio CVC nº 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando a alteração de cláusulas do convênio original, para execução de 3 campanhas complementares.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de setembro de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.